Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 22 de Março de 2002
Cria o Parque Estadual da Ilha do Mel localizado no município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ocupações existentes na área do Parque Estadual da Ilha do Mel serão objeto dos competentes Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas, e, uma vez reconhecidas, serão realocadas no prazo máximo de 10 (dez) anos.