Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 22 de Março de 2002
Cria o Parque Estadual da Ilha do Mel localizado no município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Estadual da Ilha do Mel ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que no prazo máximo de cinco anos, a contar da publicação do presente, deverá elaborar, aprovar e implantar o respectivo Plano de Manejo da Unidade de Conservação.