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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 22 de Março de 2002

Cria o Parque Estadual da Ilha do Mel localizado no município de Paranaguá.

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Art. 4º

O Parque Estadual da Ilha do Mel ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que no prazo máximo de cinco anos, a contar da publicação do presente, deverá elaborar, aprovar e implantar o respectivo Plano de Manejo da Unidade de Conservação.