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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 22 de Março de 2002

Cria o Parque Estadual da Ilha do Mel localizado no município de Paranaguá.

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Art. 3º

O Parque Estadual da Ilha do Mel, tem como objetivo a preservação e conservação dos ambientes naturais de praia, dos Costões Rochosos, das áreas de influência marinha, dos marismas, de importantes remanescentes da Floresta Ombrófila Densa Submontana e de Terras Baixas associadas à Floresta de Restinga, dos sítios arqueológicos, em especial os sambaquis, e a rica fauna, proporcionando a proteção integral da diversidade biológica.