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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 22 de Março de 2002

Cria o Parque Estadual da Ilha do Mel localizado no município de Paranaguá.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Estadual da Ilha do Mel, com área de 337,84 ha, localizado no Município de Paranaguá/PR, de conformidade com o memorial descritivo e mapa do imóvel, que fazem parte integrante do presente Decreto.