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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5498 de 03 de Agosto de 2012

Altera dispositivos do Decreto 3.928, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004, instituidora do Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fundo de Aval.

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Art. 9º

O fluxo operacional do Fundo de Aval fica definido conforme consta no Anexo deste Decreto, sendo possível sua retificação, na hipótese de provocação de qualquer das entidades envolvidas e desde que obtida a competente deliberação favorável do Comitê Gestor.