Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5498 de 03 de Agosto de 2012

Altera dispositivos do Decreto 3.928, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004, instituidora do Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fundo de Aval.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O art. 12 do Decreto nº 3.928, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Para lastrear a garantia a ser prestada pelo Fundo de Aval, o Estado, por meio da Agência de Fomento S/A no papel de gestora do Fundo, manterá em conta corrente recursos compatíveis com o limite de garantia concedido à instituição financeira, o valor definido no respectivo convênio, quando da formalização do mesmo, os quais serão movimentados mediante transações financeiras realizadas pela própria Agência de Fomento do Paraná S/A."