Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5498 de 03 de Agosto de 2012
Altera dispositivos do Decreto 3.928, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004, instituidora do Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fundo de Aval.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inciso II do art. 11 do Decreto nº 3.928, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) II - o estabelecimento de Convênio operacional com a Agência de Fomento do Paraná S/A para definição dos procedimentos de contratação e condução das operações efetivadas ao amparo do Fundo de Aval, de acordo com o limite de garantia disponibilizado a cada instituição para concessão de empréstimos aos beneficiários do Fundo de Aval."