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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5498 de 03 de Agosto de 2012

Altera dispositivos do Decreto 3.928, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004, instituidora do Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fundo de Aval.

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Art. 4º

O inciso V do art. 10 do Decreto nº 3.928, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. (…) V - o crédito ao Fundo de Aval dos valores recebidos administrativa ou judicialmente dos avais prestados, recuperação de custas judiciais, assim como outras decorrentes da sua operacionalização;"