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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5498 de 03 de Agosto de 2012

Altera dispositivos do Decreto 3.928, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004, instituidora do Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fundo de Aval.

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Art. 2º

O art. 3º do Decreto nº 3.928, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 13, nos seguintes termos: "Art. 3º (…) § 13 É de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB a autorização na Declaração de Enquadramento e Solicitação de Adesão ao Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – DFA, podendo haver delegação, desde que previamente analisada e aprovada pelo Comitê Gestor Intersecretarial do Fundo de Aval – CGIFA".