Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5498 de 03 de Agosto de 2012
Altera dispositivos do Decreto 3.928, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.431, de 16 de junho de 2004, instituidora do Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fundo de Aval.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.