Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5492 de 11 de Novembro de 2016
Dispõe sobre os procedimentos para devolução de valores indevidamente percebidos por servidor ou ex-servidor da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundações Públicas e de Órgãos de Regime Especial do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os procedimentos para devolução de valores indevidamente percebidos por servidor ou por ex-servidor da Administração Direta, Autárquica, Fundações Públicas e de Órgãos de Regime Especial do Poder Executivo Estadual obedecerão as disposições previstas neste Decreto.