Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5492 de 11 de Novembro de 2016

Dispõe sobre os procedimentos para devolução de valores indevidamente percebidos por servidor ou ex-servidor da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundações Públicas e de Órgãos de Regime Especial do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os procedimentos para devolução de valores indevidamente percebidos por servidor ou por ex-servidor da Administração Direta, Autárquica, Fundações Públicas e de Órgãos de Regime Especial do Poder Executivo Estadual obedecerão as disposições previstas neste Decreto.