Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 549 de 24 de Março de 1995
Ajuste no Programa de Obras no valor de R$ 916.246,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.