Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 549 de 24 de Março de 1995

Ajuste no Programa de Obras no valor de R$ 916.246,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 916.246,00 (novecentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.