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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5483 de 11 de Novembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.425.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.