Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5483 de 11 de Novembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.425.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.