Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5471 de 11 de Abril de 2024
Altera o Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado de que trata a Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o art. 12 do Decreto nº 10.766, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O pagamento em parcela única, a que se referem o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 10, ambos deste Decreto, deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2024.