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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5464 de 07 de Novembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação a que se refere o Art. 1.º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.