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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5464 de 07 de Novembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.