Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5464 de 07 de Novembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.