Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5464 de 07 de Novembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da Área do POÇO 02, área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.