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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 7º

º Os membros dos Conselhos Estaduais, instituídos por lei que autorize o custeio de despesas relacionadas a viagens em razão da participação do Conselheiro, no exercício de suas funções, em reuniões, câmaras técnicas ou comissões e da representação em eventos, serão incluídos no serviço "Central de Viagens".

Parágrafo único

O controle das atividades e autorização da realização das despesas de que trata o caput será realizada pela Secretaria de Estado à qual o Conselho estiver vinculado.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016