JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

º Os Órgãos da Administração Direta e as Entidades Autárquicas utilizarão o serviço "Central de Viagens", mesmo à conta de recursos próprios, fundos especiais, convênios ou qualquer outra fonte de recursos administrada pelo Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único

Será permitida a adesão de entidades não referidas no caput, para a utilização do serviço "Central de Viagens", por meio de ato próprio junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência com tal finalidade, desde que haja manifestação formal da autoridade máxima da entidade interessada.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016