Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência a responsabilidade pela administração das atividades relacionadas com as viagens de interesse do Estado, realizadas no âmbito dos órgãos da administração direta e autárquica, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenciais.
Parágrafo único
Para fins administrativos, as atividades relacionadas no caput deste artigo ficam caracterizadas como serviço "Central de Viagens", com o objetivo de consolidar, acompanhar e controlar os processos de concessão, liberação e prestação de contas de despesas relativas a viagens de servidores públicos e de pessoas quando a serviço do Estado.