Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, quando ficarão revogados o Decreto nº 3.488 de 06 de fevereiro de 2001, o Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, o Decreto nº 4.341, de 06 de março de 2009, o Decreto nº 4.733, de 11 de maio de 2009, o Decreto nº 403, de 31 de janeiro de 2011, o Decreto nº 1.194, de 02 de maio de 2011, o Decreto nº 2.663, de 14 de setembro de 2011, e o Decreto nº 446, de 06 de fevereiro de 2015.