Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º O deslocamento para fora do território nacional depende de expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante prévia instrução de protocolado com a observância dos requisitos legais atinente à realização de despesas.
Parágrafo único
A autorização prevista no caput não será exigida dos integrantes de comitiva governamental, tanto da Administração Direta e Autárquica, que deverão ser autorizados, apenas pelos Secretários de Estado e/ou Diretor Presidente, a que estejam vinculados. (Incluído pelo Decreto 7560 de 08/08/2017)