Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 29
Eventuais movimentações de natureza diversa, decorrentes de determinação legal e não reguladas por Decreto, seguirão as competências definidas nos artigos 2º e 3º do presente normativo, devendo ocorrer a instrução exigida nos dispositivos deste Decreto, no que couber.