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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 26

A autoridade que atestar falsamente o deslocamento de servidor, inclusive para efeito de ressarcimento, responderá solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sem prejuízo de sua responsabilização na esfera civil, criminal e administrativa.

Parágrafo único

Cabe ao Chefe da Unidade Administrativa, na qual o servidor presta serviços, verificar e ratificar as informações sobre a situação funcional do servidor, bem como as referentes ao seu deslocamento, respondendo solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente paga.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016