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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 25

Cabe aos Titulares dos órgãos da Administração Direta e aos Dirigentes das Entidades Autárquicas determinar a manutenção de controles e averiguações quanto à apresentação de documentos que comprovem a realização da viagem.

Art. 25 do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016