JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Cartão Corporativo do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto 3.450, de 25 de janeiro de 2001, será utilizado pelos servidores do Estado para o pagamento das despesas de viagens, nos moldes da legislação vigente.

Parágrafo único

Fica autorizada a emissão de Cartão Corporativo do Estado para não servidores públicos membros de conselhos nas hipóteses de que trata o art. 7º deste Decreto.

Art. 23 do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016