Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Cartão Corporativo do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto 3.450, de 25 de janeiro de 2001, será utilizado pelos servidores do Estado para o pagamento das despesas de viagens, nos moldes da legislação vigente.
Parágrafo único
Fica autorizada a emissão de Cartão Corporativo do Estado para não servidores públicos membros de conselhos nas hipóteses de que trata o art. 7º deste Decreto.