Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os valores das diárias serão aqueles fixados nas Tabelas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único
As revisões e ajustes dos valores das Tabelas, constantes dos Anexos deste Decreto serão objeto de ato do Chefe do Poder Executivo, após manifestação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Fazenda.