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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 2º

º Compete aos Secretários de Estado, bem como aos Titulares das Entidades da Administração Indireta, autorizar o deslocamento de seus respectivos servidores e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do Território Nacional.

Parágrafo único

A atribuição de que trata o caput poderá ser expressamente delegada aos Diretores-Gerais e Chefes de Gabinete ou ocupantes de funções análogas.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016