Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
Quando as distâncias a serem percorridas por via terrestre forem inferiores a 300 km (trezentos quilômetros), preferencialmente, serão liberados recursos para a utilização de meios de transporte rodoviário.
§ 1.º Excepcionalmente, nos casos em que for necessário o deslocamento urgente, o critério de escolha do meio de transporte pode sofrer alteração por decisão do ordenador de despesas.
§ 2.º As viagens com veículos do Estado serão preferencialmente diurnas, das 6h às 20h, exceto aquelas para o desempenho de serviços essenciais de polícia, de fiscalização, de transporte de pacientes, de órgãos humanos, de medicamentos e outros, mediante autorização do ordenador de despesas do órgão.