JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016

Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e ainda aqueles contratados em caráter temporário, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem de sua sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, deverão observar o estabelecido neste Decreto.

Parágrafo único

Entende-se, para os efeitos deste Decreto:

I

por sede: a cidade, vila ou localidade onde o servidor estiver em exercício;

II

por deslocamento: a movimentação dos servidores civis e militares, inclusive os contratados em caráter temporário, da Administração Direta e Autárquica, que se deslocarem, da sua sede, em objeto de serviço.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5453 /2016