Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5453 de 07 de Novembro de 2016
Regulamenta a Lei Complementar nº 104/2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e ainda aqueles contratados em caráter temporário, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem de sua sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, deverão observar o estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único
Entende-se, para os efeitos deste Decreto:
I
por sede: a cidade, vila ou localidade onde o servidor estiver em exercício;
II
por deslocamento: a movimentação dos servidores civis e militares, inclusive os contratados em caráter temporário, da Administração Direta e Autárquica, que se deslocarem, da sua sede, em objeto de serviço.