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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 23 de Setembro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 245.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.