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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5441 de 27 de Julho de 1989

Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento no valor de NCz$ 17.204.917,00, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, aprovados pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo II deste decreto.