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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5375 de 08 de Setembro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.331.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 2º

Em decorrência do artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo VII da Lei Orçamentária, no valor de R$ 1.331.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e um mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.