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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 6º

Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.