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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 5º

Às Chefias dos Núcleos Regionais da SEAB, de Departamentos, das Assessorias, do Grupo de Recursos Humanos e responsáveis por atividades de comando, cumpre a averiguação constante da existência dos requisitos ensejadores da concessão dos encargos especiais no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, adotando, se necessário for, providências para apuração de situação irregular.