Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012
Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Às Chefias dos Núcleos Regionais da SEAB, de Departamentos, das Assessorias, do Grupo de Recursos Humanos e responsáveis por atividades de comando, cumpre a averiguação constante da existência dos requisitos ensejadores da concessão dos encargos especiais no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, adotando, se necessário for, providências para apuração de situação irregular.