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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 3º

Não será devida a Gratificação de Encargos Especiais aos servidores que se enquadrarem nas seguintes condições:

I

estiverem à disposição ou cedidos a outros órgãos ou entidades, independente do ônus, exceto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR;

II

passarem ao gozo de licença para o trato de interesses particulares.