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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 3º

Não será devida a Gratificação de Encargos Especiais aos servidores que se enquadrarem nas seguintes condições:

I

estiverem à disposição ou cedidos a outros órgãos ou entidades, independente do ônus, exceto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR;

II

passarem ao gozo de licença para o trato de interesses particulares.