Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012
Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais fica fixada nos seguintes valores:
I
R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) para os ocupantes do cargo de Agente Profissional;
II
R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) aos servidores no exercício do cargo de Agente de Execução;
III
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os integrantes da carreira de Agente de Apoio.
§ 1º A Gratificação de Encargos Especiais que trata este Decreto sofrerá reajuste no mesmo percentual previsto na Lei Geral Anual, por ocasião de sua revisão.
§ 2º Na hipótese de o servidor ocupar cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em comissão, simultaneamente, nos casos e formas previstas em Lei, deverá optar pela percepção dos encargos especiais ou do cargo em comissão.
§ 3º Os encargos especiais não integram a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber.
§ 4º O servidor que integra o Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento que receba o Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA ou o Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM não fará jus à Gratificação de Encargos Especiais.