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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 2º

A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais fica fixada nos seguintes valores:

I

R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) para os ocupantes do cargo de Agente Profissional;

II

R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) aos servidores no exercício do cargo de Agente de Execução;

III

R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os integrantes da carreira de Agente de Apoio. § 1º A Gratificação de Encargos Especiais que trata este Decreto sofrerá reajuste no mesmo percentual previsto na Lei Geral Anual, por ocasião de sua revisão. § 2º Na hipótese de o servidor ocupar cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em comissão, simultaneamente, nos casos e formas previstas em Lei, deverá optar pela percepção dos encargos especiais ou do cargo em comissão. § 3º Os encargos especiais não integram a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber. § 4º O servidor que integra o Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento que receba o Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA ou o Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM não fará jus à Gratificação de Encargos Especiais.