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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 1º

Fica instituída gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, ocupantes de cargos de Agente Profissional, Agente de Execução e Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, pela atuação direta em atividade técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área de agropecuária.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, consideram-se como atividades técnica e de suporte técnico-administrativo, aquelas exclusivamente relacionadas à programação, ao projeto, ao planejamento, à execução, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação, ao controle e atividades de apoio administrativo exercidas no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.