Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5368 de 20 de Julho de 2012
Abre crédito no valor de R$ 295.270,00 - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abre crédito no valor de R$ 295.270,00 - SEMA.
Acessar conteúdo completoEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.