Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5368 de 20 de Julho de 2012
Abre crédito no valor de R$ 295.270,00 - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.