Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 14 de Setembro de 2005
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/01.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13.04.2005, em relação à alteração 528ª; a partir de 1º.09.2005, em relação à alteração 527ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.