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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 14 de Setembro de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/01.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13.04.2005, em relação à alteração 528ª; a partir de 1º.09.2005, em relação à alteração 527ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5365 /2005