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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 14 de Setembro de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/01.

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Art. 3º

Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no disposto na alteração 529ª do art. 1º, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2003 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5365 /2005