Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 14 de Setembro de 2005
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/01.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no disposto na alteração 529ª do art. 1º, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2003 e a data da publicação deste Decreto.