Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 14 de Setembro de 2005
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/01.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2005 a vigência de "Termo de Autorização" deferido na forma estabelecida no art. 195 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, revogado pela alteração n. 468ª do art. 1º do Decreto n. 4.636, de 13 de abril de 2005.
Parágrafo único
O disposto no "caput" aplica-se apenas a "Termo de Autorização" que se encontrava vigente em 12 de abril de 2004.
Parágrafo único
O disposto no "caput" aplica-se apenas a "Termo de Autorização" que se encontrava vigente em 12 de abril de 2005. (Redação dada pelo Decreto 5502 de 10/10/2005)