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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 14 de Setembro de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/01.

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Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 527ª Fica acrescentado o §27 ao art. 117, com a seguinte redação: "§ 27. O disposto na alínea "r" do inciso I do art. 117, não se aplica a estabelecimento de cooperativa." Alteração 528ª Fica revigorado o § 3° do art. 146, com a seguinte redação: "§ 3º No transporte de pessoas com características de transporte metropolitano mediante contrato, poderá ser postergada a emissão de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, até o final do período de apuração do imposto." Alteração 529ª O "caput" do item 93 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "93 Prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS com característica de transporte urbano ou metropolitano, desde que realizadas mediante concessão ou permissão do poder público, observado ainda (Convênios ICMS 37/89, 80/91 e 151/94):"

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5365 /2005