Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5362 de 20 de Julho de 2012
Abre crédito no valor de R$ 295.000,00 - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.