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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5362 de 20 de Julho de 2012

Abre crédito no valor de R$ 295.000,00 - CC.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.